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Publicado por ATCO Dias
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21 de maio de 2010 |
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Militares da Aeronáutica não estão recebendo o Adiconal de Compensação Orgânica.
Os militares que estão exercendo atividade de Controle de Tráfego Aéreo nos Órgãos operacionais (TWR, APP e ACC) sob supervisão (estágio operacional prático), durante a aprendizagem, não estão recebem do o Adicional de Compensação Orgânica(ACO), em desacordo com o que preconiza o art. 1º, inciso II, alínea “d” e no art. 3º, inciso V combinado com a tabela V do anexo II da Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 regulamentada pelo art. 4º, inciso I, alínea “e” e no art. 5º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.
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Atualizado em ( 30 de maio de 2010 )
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