Durante os últimos anos de minha carreira militar, vários foram os habeas corpus ou writ1 por mim impetrados contra punições disciplinares ilegais e arbitrárias, sendo que em muitos obtive vitória; ocorreu, entretanto, que um deles acabou por atingir um Coronel da Força Aérea Brasileira – Comandante de uma Base Aérea – que foi processado pelo crime de abuso de autoridade por ter me prendido ilegalmente por 06 (seis) dias de prisão disciplinar, e atualmente, está cumprindo um “acordo criminal” proposto pelo Ministério Público Federal.
No decorrer deste artigo citarei exemplos práticos, demonstrando, inclusive, matérias jornalísticas, documentos oficiais e decisões judiciais, ressaltando que não pretendo ofender qualquer militar das Forças Armadas ou mesmo a Instituição. Meu objetivo é unicamente dar esclarecimentos aos militares sobre o instituto do habeas corpus nas transgressões disciplinares militares, e nada melhor do que estudar um assunto com exemplos práticos e que funcionaram comigo quando militar da ativa.
Alguns poderão, desde logo, ter feito o seguinte questionamento: mas isso não vai “me queimar”, não vai atrapalhar minha carreira, não vou ser perseguido se impetrar um habeas corpus contra eu superior hierárquico, etc, etc??? É possível sim!!! Assim como será possível, também, que este superior hierárquico tenha grandes dores de cabeça2 com um processo criminal por abuso de autoridade: isso acaba com a carreira de qualquer Oficial, ainda mais quando desejam passar do posto de Coronel.
Porém, existe um meio do militar ficar imune às perseguições, pelo menos na teoria: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de um militar preso: esposa, filho, colega, primo ou desconhecido (isso mesmo, até pessoas estranhas: não há necessidade de procuração para terceiros impetrarem habeas corpus).
A prisão disciplinar ilegal, arbitrária ou abusiva pode gerar, pelo menos, 02 (duas) conseqüências, que serão discorridas no decorrer deste trabalho: a) a autoridade militar que abusou de sua autoridade, agindo ilegalmente, quando ordenou a prisão disciplinar do militar estará passível de ser processada e julgada por crime de abuso de autoridade e b) o militar preso ilegalmente poderá requerer indenização por danos morais na Justiça Federal.
Pretendo que, após a leitura deste artigo, qualquer pessoa, civil ou militar, possa elaborar e ajuizar uma ação de habeas corpus junto ao Poder Judiciário, e, como sempre, utilizarei a linguagem mais simples possível, e caso tenha que utilizar termos técnicos, farei esclarecimentos: este artigo é dirigido, especialmente, para leigos (militares e civis) e não voltado para a seara acadêmica, logo a linguagem tem que ser simples, e será este meu objetivo. Todas as legislações a serem mencionadas poderão ser visualizadas em meu site profissional na internet, acima citado. Decidi, também, incluir os modelos de petições e demais anexos no próprio conteúdo do artigo, com único objetivo didático, embora o mais comum seja que os anexos fiquem por último.
Acredito que estas são as palavras iniciais necessárias para o começo deste artigo, que espero, sinceramente, possa ser útil de alguma forma a muitos militares e civis; e mais uma coisa: o simples fato de militares conhecerem seus direitos faz com que os superiores hierárquicos pensem duas, três, quatro....vezes antes de efetuarem uma prisão disciplinar ilegal e arbitrária.
Este trabalho jurídico é inédito no País, não havendo sequer um livro didático disponível nas livrarias, que possa se equiparar ao conteúdo jurídico teórico3 e prático constante neste artigo: e, agora, o disponibilizo, gratuitamente, a qualquer pessoa que pretender fazer o download do meu site profissional!
E por último uma reflexão: já pararam para pensar porque a Aeronáutica, Exército e Marinha não divulgam nos Boletins Oficiais a íntegra das decisões judiciais que favorecem os militares? Mas, entretanto, já repararam que quando a decisão é desfavorável ao militar, divulgam a íntegra da mesma?