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Comunicado FEBRACTA aos Controladores
São Paulo, 23 de março de 2009.
Caro(a) Controlador(a) de Tráfego Aéreo,
Solicitamos-lhe a gentileza de ler toda a mensagem e de se dispor, por alguns instantes, a refletir sobre a realidade do ATC brasileiro.
Tem sido uma honra representá-lo, bem como a todos os profissionais do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro. Esta federação trabalha arduamente, pelo esforço de um voluntariado vigoroso, pessoas que tem o bem comum acima dos próprios interesses. É por isto que muitos dos diretores de associações se esforçam, em nome de todos que atuam nas posições operacionais espalhadas pelo país, visitando autoridades, argumentando em todo o território nacional em prol do que entendemos ser correto ao se tratar da nossa atividade profissional.
A FEBRACTA, representante dos Controladores de Tráfego Aéreo Brasileiros, membro da IFATCA – “International Federation OF The Air Traffic Controllers’ Association”, é entidade civil do Direito Privado, sem fins lucrativos e estabelecida conforme os princípios constitucionais contemplados no artigo 5º, incisos VXII e VXII, a seguir reproduzidos:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (Artigo 5º - CF 1988 - grifo nosso)
Segue a esta explicação, nosso esforço de convencê-lo, de fato, convidá-lo a arrazoar sobre os dias atuais. Somos cidadãos brasileiros e temos o direito constitucional de existir, a fim de cumprir uma missão relacionada, principalmente, ao desenvolvimento técnico-profissional do Controlador de Tráfego Aéreo, você. As associações a nós federadas estão constituídas sob os mesmos preceitos acima mencionados, portanto, permita-nos estimulá-los a considerarem nossa utilidade para o bem desenvolver da sua própria competência profissional. Em verdade, há diversas razões para você participar de nossas associações.
Dentre as muitas razões, você poderá necessitar se beneficiar dos muitos convênios comerciais que as associações oferecem, desde PLANO DE SAÚDE, até o mais variado interesse local dos associados (faculdades, escolas de idiomas e farmácias, etc.). Há também, evidentemente, a possibilidade de você vir a necessitar de um advogado que o defenda em caso de problemas relacionados a conflitos de interesses no levantamento de responsabilidade civil, no trabalho, como um INCIDENTE ATC (isto mesmo!) ou ACIDENTE AÉREO. Já pensou nisto? Será que a FAB, ou mesmo a INFRAERO, oferecer-lhe-á devida assistência jurídica, arriscando ver suas próprias administrações sob suspeita? Garantimos que não. Esta conclusão é pura lógica. Observem o caso dos controladores de São Paulo, em março de 1996 (Acidente com o Grupo “Mamonas Assassinas” a bordo do PT LSD), pois PAGARAM do próprio bolso pela sua defesa. Observem, também, o que aconteceu aos controladores de Brasília envolvidos no acidente do GOL 1907. Estes, diferentemente, têm recebido plena assistência jurídica de um corpo de profissionais adequadamente preparados para a lide. O resultado começou a aparecer em outubro de 2008, momento em que dois dos quatro controladores foram sumariamente inocentados no processo. Os outros dois foram beneficiados com a desclassificação de crime doloso para culposo. Temos um excelente corpo de profissionais neste caso, o Dr. Roberto Sobral e sua equipe, que tão bem atuam em nosso favor. Senhores, é uma enorme vitória! Algo que, por si, deve em muito nos orgulhar.
O fato de muitos de nós, controladores de tráfego aéreo, estarmos pensando, e agindo, para deixar a carreira em muito nos preocupa. Nós todos sabemos o que tem acontecido no ATC Brasileiro. Mesmo o mais recente Controlador de Tráfego Aéreo, formado em 27 de novembro de 2008 na EEAR, sabe do que falamos. São incidentes se sucedendo diuturnamente, são muitas situações de risco que se multiplicam a medida que os mais antigo deixam os órgãos ATC do país, iniciativa bem evidente, principalmente em Brasília. Nós sabemos que muitos profissionais tem sofrido problemas de saúde, tais como, distúrbios do sono, paralisias faciais e enfartos. Há, inclusive, uma morte no posto de trabalho, em 2008. Nós sabemos do interesse da autoridade militar em tentar sufocar as iniciativas em torno das associações através de ameaças declaradas, entre outras, a fim de fazer-nos sucumbir. Entretanto, acreditem, não descansaremos enquanto não vermos um ATC gerido seriamente. Não deixaremos de oferecer-lhe a oportunidade de se precaver diante do inevitável. Que você não esteja numa destas apodrecidas posições operacionais quando esta infeliz coincidência de fatores contribuintes se alinharem. Não se permita, também, enganar. Aja enquanto há tempo! Nossa luta não é contra as instituições a quem tão bem servimos, mas pela SEGURANÇA do espaço aéreo brasileiro.
Nossa intenção, de coração, é despertá-lo do generalizado desânimo e do medo que se abateu em todos. O motivo pelo qual entendemos ser imprescindível existir instituições organizadas de controladores de tráfego aéreo como as nossas aí se justifica. Estas constituem o lugar ideal para falarmos livremente, organizar idéias, proporcionar mais clareza na incansável luta por melhoras do profissional do ATC. Procure um representante de sua associação local, procure a federação (
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), ajunte-se a nós. Estamos, tão somente, zelando pela segurança de um SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, termo contemplado na Lei 7.783/1989, Art. 10, Inc. X, quando inclui o Controle de Tráfego Aéreo, e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC (Lei 8.078), por ser este um serviço destinado ao consumidor.
A Lei 7.783/1989, conhecida como a “Lei de Greve”, conferiu contornos mais compreensíveis sobre o que vem a ser serviço essencial, especificamente no seu artigo 11, parágrafo único, definindo que serviço público essencial “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Por favor, pense um pouco e saia do estado vegetativo de ver as coisas acontecendo sem nada fazer. Informe-nos sobre anomalias, incidentes e omissões. Não permita que mais um acidente venha a acontecer porque você se aquietou. Oriente-se sobre a Responsabilidade Civil do Controlador de Tráfego Aéreo por falhas na prestação do Serviço de Controle. Você descobrirá, inclusive, que, na hipótese de um simples incidente ATC causar dano a um passageiro dentro de uma aeronave, estará sujeito a ter que indenizar, conforme legislação, ver direito de regresso, o dano dele decorrente.
Desafiamos-lhe, finalmente, a erguer sua cabeça, a seguir as regras do ATC à risca. Seja um profissional consciente e responsável com a legislação em vigor. Procure, também, sua associação e participe, opine, ofereça-se. Além disto, redistribua nossas mensagens a outros controladores de tráfego aéreo.
Colocamo-nos à disposição de todos para dirimir quaisquer dúvidas.
Conte conosco!
Um forte abraço,
AGÊNCIA FEBRACTA
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