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Mai 21 2010
Adicional de Compensação Orgânica. PDF Imprimir e-mail
Publicado por ATCO Dias   
21 de maio de 2010

 Militares da Aeronáutica não estão recebendo o Adiconal de Compensação Orgânica.

        Os militares que estão exercendo atividade de Controle de Tráfego Aéreo nos Órgãos operacionais (TWR, APP e ACC) sob supervisão (estágio operacional prático), durante a aprendizagem, não estão recebem do o Adicional de Compensação Orgânica(ACO), em desacordo com o que preconiza o art. 1º, inciso II, alínea “d” e no art. 3º, inciso V combinado com a tabela V do anexo II da Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 regulamentada pelo art. 4º, inciso I, alínea “e” e no art. 5º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.

            A Msg SIAFI 17 de 2009, que está impedindo o pagamento do ACO durante a aprendizagem, utilizou-se da Portaria 458 de 2004, que trata sobre o pagamento de cota, e desconsiderou a Msg SIAFI 111 de 2006 e o que determina o Decreto 4.307 de 2002.

           O plano de provas ou de exercícios é apenas para o pagamento de cota.(art 7º do Decreto nº 4.307).

            As Portarias 851 de 1991, 041 de 1998 e 458 de 2004, que aprovam o plano de exercício, somente concediam o ACO no exercício financeiro subsequente ao ano em que foi cumprido cada período de exercício da atividade. Foi corrigida, mais incompleta (faltou - durante a aprendizagem), na Portaria 1.064 de 2006.

          A Msg SIAFI 111 de 2006 não é tão clara na sua conclusão, mas no exemplo confirma o pagamento do ACO durante o estágio prático.

          Desde a Lei 8.237 de 1991 já se previa a pagamento do ACO durante a aprendizagem. Porém as Portaria 851, 041, 458 e 1.064 não especificavam este direito previsto na Lei.  A FCA 30-3 de 2008 que interpreta a legislação em vigor, determina o pagamento do ACO no ano subsequente, utilizando-se da Portaria 041 de 1998 revogada pela Portaria 458 de 2004, modificada pela Portaria 1.064 de 2006. 

           O Decreto 4.307 de 2002 é claro quanto ao início do pagamento ACO – Durante a aprendizagem (art. 5º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 4.307 de 2002).  

Referências:

Lei 8237, de 30 de setembro de 1991

Portaria nº 851/GM6, de 18 de dezembro de 1991

Decreto nº 722, de 18 de janeiro de 1993

Portaria nº 41/EMAER, de 3 de dezembro de 1998

MP nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001

Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002

Portaria nº 458/GC6, de 19 de abril de 2004

Portaria nº 1.064 /GC6, de 08 de novembro de 2006.

MSG SIAFI nº 111/PP3, de 29 de novembro de 2006

FCA 30-3 "Interpretando a Legislação de Pessoal", de 2008

MSG SIAFI Nº 17/PP3, de 23 de março de 2009

 

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Comentários (2)
Comentários em RSS
1. 07-08-2010 11:35
 
Parte 2
Registrado
 
2. 01-06-2010 00:43
 
Parabéns
Parabéns ao CINDACTA 1 que tem cumprido a Lei. Enquanto isso na área do SRPV-SP os militares em estágio prático não estão recebendo o Adicional de Compensação Orgânica.
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Atualizado em ( 30 de maio de 2010 )
 

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